- 1 -Aos serviços técnicos da Biblioteca compete proceder à seleção e atualização do fundo documental, ao tratamento técnico, à organização do acervo documental e informativo.
- 2 -Os critérios e técnicas utilizados para a organização do tratamento documental decorrem da aplicação de normas portuguesas e internacionais estabelecidas para essa finalidade e universalmente aceites.
- 3 -A Biblioteca trata informaticamente, através de um programa de gestão integrada de Bibliotecas as principais funções da cadeia documental.
- 4 -A equipa técnica da BPF prevê a existência de um responsável da biblioteca e funcionários sob sua orientação.
Artigo 17.º — Serviços técnicos
Vigente desde: 02/04/2024
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