- 1 -A partir do dia anterior ao término do prazo estabelecido para o empréstimo, o utilizador poderá requerer a sua renovação, podendo ser-lhe concedida caso não exista um pedido de reserva desse documento por outro utilizador, ou caso o utilizador que pretende a renovação não se encontre em situação irregular.
- 2 -Qualquer tipo de documento sob empréstimo admite no máximo uma renovação, por igual período ao definido no empréstimo inicial.
- 3 -A renovação não pode ser realizada por terceiros.
- 4 -O pedido de renovação do empréstimo poderá ser efetuado presencialmente (apresentando o cartão de utilizador), pelo telefone (fornecendo o número de utilizador), por e-mail (fornecendo o número de utilizador), ou através do catálogo bibliográfico da sua área pessoal da BPF, devendo o utilizador, caso não lhe seja concedida a renovação, proceder à devolução do documento no dia inicialmente previsto para a entrega.
Artigo 22.º — Renovação de documentos
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024