Constitui um dever do utilizador:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários com vista a manter o bom funcionamento dos espaços e adequadas condições de consulta, trabalho, leitura e investigação;
- c)Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe forem facultadas, bem como fazer bom uso das instalações, dos equipamentos, dos materiais e do mobiliário;
- d)Manter atualizados os dados pessoais constantes na sua ficha de inscrição, comunicando de imediato à BPF qualquer alteração ocorrida, nomeadamente no endereço ou dos dados pessoais fornecidos no ato do registo, para que se proceda à atualização da base de dados de utilizadores;
- e)Prestar informações verdadeiras e exatas;
- f)Preencher, sempre que necessário, os impressos e responder a questionários, que lhe sejam entregues pelo funcionário, para fins estatísticos e de gestão;
- g)Assumir a total responsabilidade pelos movimentos efetuados com o seu número de utilizador;
- h)Comunicar imediatamente a perda ou extravio do Cartão de Utilizador sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;
- i)Apresentar o Cartão de Utilizador quando lhe for solicitado por funcionário da BPF;
- j)Comunicar qualquer anomalia detetada nos documentos em consulta ou equipamentos, tendo em vista a adoção das necessárias providências;
- k)Indemnizar a Junta de Freguesia de Fátima pelos danos ou perdas, de que for responsável, provocados nos documentos, nos equipamentos ou nas instalações da BPF;
- l)Efetuar o pagamento dos serviços de fotocópias, impressão e digitalização;
- m)Respeitar o horário de funcionamento da BPF e dos respetivos serviços;
- n)Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados para empréstimo domiciliário;
- o)Abster-se de retirar, para o exterior da biblioteca, qualquer documento, equipamento, ou material sem que, para tal, tenha sido concedida autorização por parte dos serviços responsáveis;
- p)Cumprir com o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos;
- q)Utilizadores com idade inferior a 6 anos que frequentam individualmente a Biblioteca apenas poderão fazê-lo quando acompanhadas por um adulto;
- r)Utilizadores com idade igual ou inferior a 18 anos que frequentam individualmente a Biblioteca estão sob a responsabilidade dos pais ou encarregados de educação;
- s)Guardar os seus pertences na zona prevista para esse efeito.
- t)Manter na sua posse dinheiro ou objetos de valor, uma vez que a BPF não se responsabiliza pela sua salvaguarda.