- 1 -Ao cônjuge e/ou descendentes de 1.º grau é concedido apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de carácter social, decorrentes da morte do Bombeiro no exercício das suas funções.
- 2 -Aos descendentes em 1.º grau dos bombeiros que reúnam os requisitos exigidos no artigo 4.º, sob proposta do Comandante do Corpo de Bombeiros e/ou do Presidente da Associação Humanitária, são concedidas as seguintes regalias:
- a)Isenção de pagamento para participação nos Programas Ocupacionais Municipais;
- b)Beneficiar do valor de 50 % das despesas nos serviços de berçário e infantário (até ao montante máximo de mensalidade de 150 € mensais por cada filho);
- c)Acesso gratuito às piscinas municipais, pelo período de uma hora diária, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista e de acordo com marcação prévia.
Artigo 7.º — Regalias do agregado familiar
Vigente desde: 20/03/2025
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