São aditados os artigos 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C, 5.º-D, 5.º-E e 5.º-F, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Diretores de curso
- 1 -O Diretor de curso é um professor de carreira ou investigador com atividade docente, na área fundamental do ciclo de estudos, nomeado pelo Diretor do DCM, que assegura a gestão do ciclo de estudos, de acordo com o Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro.
- 2 -O Diretor de curso deve pugnar para que os objetivos estratégicos do DCM e da UA sejam atingidos, e contribuir para a melhoria contínua da qualidade da formação e da investigação na área das Ciências da Vida e da Saúde.
Artigo 5.º-B
Comissão de Segurança
- 1 -A Comissão de Segurança é constituída por quatro a oito elementos, pertencentes ao grupo dos docentes e investigadores e de pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo presidida pelo Diretor do Departamento ou pelo Vice-Diretor com delegação de competências para o efeito.
- 2 -Cabe à Comissão de Segurança, de acordo com as regras que venham a ser fixadas ao nível da unidade orgânica e ou dos serviços gerais, implementar e monitorar regras de conduta e condições de funcionamento em todo o espaço físico do DCM, que assegurem a integridade física e o bem-estar de todos quantos nele desenvolvem a sua atividade.
- 3 -A Comissão de Segurança é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato coincidente com o mandato deste órgão.
Artigo 5.º-C
Unidades de Investigação
As unidades de investigação integradas no DCM dispõem de um coordenador e uma estrutura científica e regem-se por regulamento específico, nos termos dos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 5.º-D
Unidade de Formação Médica
- 1 -A Unidade de Formação Médica é constituída por quatro a oito elementos, pertencentes ao grupo dos docentes e investigadores e do pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo designado um coordenador pelo Diretor do Departamento.
- 2 -Cabe à Unidade de Formação Médica, implementar, coordenar e monitorizar as atividades formativas no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina, promovendo a excelência pedagógica e científica, bem como fomentar a articulação entre ensino graduado e pós-graduado (doutoramento e de formação médica ao longo da vida), a inovação e a investigação e prática clínica no âmbito da área de Medicina.
- 3 -A Unidade de Formação Médica é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato coincidente com o mandato deste órgão.
Artigo 5.º-E
Unidade de Formação de Ciências Biomédicas
- 1 -A Unidade de Formação Ciências Biomédicas é constituída por quatro a oito elementos, pertencentes ao grupo dos docentes e investigadores e do pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo designado um coordenador pelo Diretor do Departamento.
- 2 -Cabe à Unidade de Formação Ciências Biomédicas, implementar, coordenar e monitorizar as atividades formativas no âmbito da Biomedicina, promovendo a excelência pedagógica e científica, assim como fomentar a articulação entre ensino graduado e pós-graduado (doutoramento e de formação ao longo da vida), a inovação e a investigação, nomeadamente a translacional no âmbito da área de Biomedicina.
- 3 -A Unidade de Formação Ciências Biomédicas é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato coincidente com o mandato deste órgão.
Artigo 5.º-F
Comissões Específicas
- 1 -O Diretor do DCM pode sempre que achar conveniente, ouvido o Conselho do DCM, criar comissões permanentes ou ad hoc.
- 2 -O Diretor do DCM deve na criação de cada comissão definir a missão e as respetivas competências, a definição do respetivo mandato, a designação dos membros que as compõem, nomeadamente do coordenador respetivo.