- 1 -A Junta de Freguesia de Canidelo, concede apoios, através do seu Gabinete de Ação Social, orientados por medidas concretas, em diferentes áreas em função das necessidades apresentadas pelos fregueses, inseridos ou não em agregado familiar, designadamente:
- a)Apoio alimentar (artigo 14.º);
- b)Apoio nas Despesas com a Saúde - Apoio percentual na parte não comparticipada pela ARS em medicação com prescrição médica (artigo 15.º);
- c)Apoio nas despesas domésticas - Apoio pontual no pagamento de despesas doméstica, nomeadamente, faturação de água, eletricidade, telefone e gás (artigo 16.º);
- d)Apoio com habitação - Apoio pontual nas despesas com a habitação (arrendamento ou prestação de habitação própria) (artigo 17.º);
- e)Apoio nos transportes (artigo 18.º);
- f)Apoio em situações de exceção e que não se enquadrem nas áreas acima referidas e a avaliar (artigo 19.º)
- 2 -A atribuição dos apoios obedece às normas definidas no presente regulamento.
- 3 -Qualquer pedido de apoio que saia do âmbito da intervenção estipulada no presente regulamento será encaminhada para outra instituição.
- 4 -Qualquer pedido de apoio remetido através de outra instituição terá de obedecer aos critérios estipulados no presente regulamento.
- 5 -Ao requerente apenas poderá ser concedido um tipo de apoio financeiro, que poderá acumular com o apoio alimentar.
Artigo 5.º — Tipologias de Apoio
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018