- 1 -Constituem fundamento para indeferimento do pedido de apoio:
- a)Situações que não correspondam aos factos e elementos apresentados;
- b)A utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à utilização dos benefícios, ou sejam beneficiários através de outra instituição, do mesmo tipo de apoio a que se candidatam.
- c)As falsas declarações, para além de constituírem fundamento para indeferimento, serão comunicadas à entidade competente para aferir da existência de crime de falsas declarações.
Artigo 9.º — Indeferimento
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