- 1 -O Tarifário Social aplica-se a Utilizadores Domésticos que se encontram numa situação de comprovada carência económica, sendo que o mesmo é atribuído de acordo com os critérios e regras definidos no regime jurídico nacional da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas.
- 2 -São elegíveis para a atribuição deste Tarifário, os Utilizadores Domésticos beneficiários dos seguintes rendimentos:
- a)Complemento solidário para idosos;
- b)Rendimento social de inserção;
- c)Subsídio social de desemprego;
- d)Abono de família;
- e)Pensão social de invalidez;
- f)Pensão social de velhice;
- g)Para efeitos de elegibilidade, consideram-se ainda os Utilizadores Domésticos que cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
- 3 -O Tarifário Social aplica-se a Utilizadores Domésticos para os Serviços de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais, bem como, para os Serviços de Resíduos Urbanos, que cumpram os pressupostos definidos nas respetivas "Regras de Acesso" (artigo 25.º);
- 4 -A Tarifa Social será estabelecida anualmente através do Edital que fixa o Tarifário anual das Águas, Saneamento e Resíduos do Município do Barreiro, e em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 22.º — Tarifário Social
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021