- 1 -O Tarifário Familiar aplica-se a Utilizadores Domésticos, para os Serviços de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais que cumpram os pressupostos definidos nas "Regras de Acesso", expressas no artigo 25.º Não se aplica o apoio ao serviço de Resíduos Urbanos, dado que a respetiva tarifa variável doméstica é de escalão único.
- 2 -Na Tarifa Disponibilidade aplicam-se as tarifas fixadas para os Utilizadores Domésticos, mantendo-se os níveis em função do calibre do contador.
- 3 -Na Tarifa Variável é feito o ajustamento dos Escalões de consumo para os Utilizadores Domésticos de acordo com a seguinte regra:
- a)1.º Escalão: (igual ou menor que) EF m3;
- b)2.º Escalão: não se aplica a tarifa correspondente ao 2.º Escalão Doméstico, uma vez que é alargado o primeiro escalão, dado que o EF mínimo é igual a um consumo de 15m3 (EF (igual ou maior que) 5 x 3);
- c)3.º Escalão: (maior que) EF m3 e (igual ou menor que) 25 m3 (se EF (menor que) 25);
- d)4.º Escalão: (maior que) 25 m3.
Caso EF seja superior a 25 m3 o limite inferior do 4.º escalão é EF.
EF = N x C
em que:
EF - Escalão Familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar, em que N (igual ou maior que) 5;
C -Consumo médio mensal per capita = 3 m3.