- 1 -O Tarifário especial para Micro e Pequenas Empresas aplica-se aos Utilizadores Não-Domésticos que apresentem um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150.000,00 euros (cento e cinquenta mil euros).
- 2 -Na Tarifa Disponibilidade aplicam-se as tarifas fixadas para os Utilizadores Não-Domésticos, mantendo-se os níveis em função do calibre do contador.
- 3 -A Tarifa Variável será aplicada, no consumo relativo aos primeiros 25 m3, uma redução em 50 % do valor da Tarifa Variável para os Utilizadores Não-Domésticos.
Artigo 24.º — Tarifário Micro e Pequenas Empresas
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021