- 1 -O pagamento das faturas deve ser feito até à data limite fixada na fatura/recibo, pela forma e nos locais de cobrança postos à disposição dos utilizadores pela CMB.
- 2 -Expirado o prazo a que alude o número anterior, o pagamento só poderá ser efetuado nos postos de cobrança existentes na CMB.
- 3 -O prazo, a forma e o local de pagamento das tarifas avulsas, serão os fixados no respetivo aviso ou fatura.
- 4 -No caso da falta de pagamento da fatura no prazo definido nos números anteriores, serão devidos os juros de mora à taxa legal.
Artigo 45.º — Prazo, Forma e Local de Pagamento das Faturas
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021