A utilização dos equipamentos municipais por entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, está sujeita aos custos previstos em regulamento municipal próprio, salvo se, por decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, for isento ou reduzido o seu pagamento.
Artigo 18.º — Custos de utilização
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023