- 1 -Os materiais e equipamentos existentes nas instalações são propriedade do Município, excecionando-se o material pertencente a associações, clubes ou outras entidades.
- 2 -A utilização de material e de equipamentos, propriedade do Município, podem ser disponibilizados aos utilizadores desde que previamente requisitados e autorizados, ficando os mesmos responsáveis pela sua utilização, preservação e devolução.
- 3 -O marcador eletrónico de tempos, resultados e faltas, existente no pavilhão municipal, apenas deve ser utilizado em provas oficiais e manuseado pelos responsáveis da organização das provas.
- 4 -Os desfibrilhadores automáticos externos (DAE) existentes nos equipamentos municipais apenas podem ser usados por pessoal habilitado.
- 5 -Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos para fins diferentes daqueles a que se destinam.
- 6 -Os materiais e equipamentos pertencentes às entidades utilizadoras podem, desde que as condições o permitam e com a devida autorização, ser guardados nas arrecadações de apoio, sendo da sua exclusiva responsabilidade os modos e os termos da respetiva utilização, desde que não danifiquem as instalações desportivas.
- 7 -Todos os materiais e equipamentos usados devem ser retirados imediatamente do espaço desportivo após o final de cada utilização, devendo ser colocados nos locais reservados para o efeito.
- 8 -Compete ao trabalhador de serviço verificar o estado do material, imediatamente após a sua utilização.
- 9 -Caso o material se encontre danificado, deve ser elaborado um relatório, o qual deve ser assinado pelo trabalhador e pelo utilizador/responsável da entidade utilizadora.
- 10 -As autorizações referidas no presente artigo competem ao diretor técnico.
Artigo 23.º — Recursos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023