- 1 -O ginásio destina-se fundamentalmente à prática do exercício físico, de acordo com os equipamentos existente no mesmo.
- 2 -Para a utilização do ginásio, os utilizadores devem:
- a)Apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado em condições de higiene e que em caso algum deve ser o mesmo que é utilizado no exterior;
- b)Obedecer às orientações do professor responsável pelo programa de treino;
- c)Utilizar uma toalha, durante a sessão;
- d)Colocar o material, no seu devido lugar, após a sua utilização;
- e)Aguardar pela sua vez, no caso da máquina que pretenda utilizar, esteja ocupada;
- f)Transmitir ao professor toda e qualquer anomalia de natureza clínica (dor, indisposição, cansaço excessivo, tonturas, entre outras);
- g)Realizar o aquecimento inicial, como forma de preparar o organismo para a atividade e como forma de evitar lesões;
- h)Manter-se suficientemente hidratado, através de ingestão de líquidos, bem como, evitar a excessiva ingestão de alimentos, nos momentos que antecedem a atividade física.
Artigo 45.º — Regras especiais de utilização do Ginásio
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023