- 1 -Ao arquivo corrente cabe a conservação e comunicação de documentos de arquivo de consulta frequente pelas unidades orgânicas, no exercício das suas atividades de gestão, correspondentes a processos ainda não concluídos.
- 2 -O arquivo corrente assegura a coordenação técnica da documentação à sua guarda, nomeadamente a produzida ou recebida por outras unidades orgânicas.
- 3 -Cabe-lhe, ainda:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas de circulação da documentação do e para o arquivo corrente, de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- b)Estabelecer, em consonância com as várias unidades orgânicas municipais, prazos de conservação da documentação remetida ao Arquivo;
- c)Apoiar, sempre que necessário, a transferência de documentação para o arquivo intermédio;
- d)Aplicar os critérios de registo de entrada e saída de documentação da organização;
- e)Aplicar o plano de classificação;
- f)Proceder à cópia/digitalização da documentação à sua guarda através das tecnologias mais adequadas.
Artigo 88.º — Arquivo corrente
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023