Cabe ao arquivo intermédio a coordenação de toda a documentação municipal correspondente a processos concluídos, mas suscetíveis de reabertura e de consulta esporádica pelas unidades orgânicas, nomeadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas de consulta de documentação e pela aplicação do plano de classificação em vigor, propondo a sua atualização;
- b)Colaborar em ações de formação que visem a adoção de métodos e técnicas destinados a melhorar a gestão de informação;
- c)Conservar, tratar arquivisticamente e comunicar a documentação à sua guarda;
- d)Dirigir as tarefas de avaliação, seleção e eventual eliminação de documentação, de acordo com as formalidades estabelecidas;
- e)Definir e aplicar planos de conservação físico-ambiental da documentação e espaços que administra.