- 1 -Podem dar entrada no Arquivo Municipal, dependendo do espaço disponível e das condições de conservação existentes, quer a título definitivo, quer a título de depósito, documentos de outros organismos, pessoas ou serviços que se revistam de interesse histórico para o Concelho.
- 2 -As remessas dos documentos, referidos no número anterior, devem ser acompanhadas do auto de entrega e guia de remessa, sempre que aplicável.
- 3 -As despesas com o transporte, higienização e acondicionamento da documentação serão alvo de negociação entre os proprietários da documentação e a Câmara Municipal.
Artigo 92.º — Recolha de outros documentos
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2023