- 1 -A Comissão de Inscrição funcionará na dependência do Conselho Directivo da Ordem, competindo-lhe:
- a)Desempenhar as tarefas que lhe são expressamente fixadas no Estatuto da Ordem e no presente regulamento;
- b)Desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho Directivo.
- 2 -A Comissão de Inscrição reunirá por convocação do presidente e só pode deliberar, validamente, com a presença de, pelo menos, três dos seus membros, sendo obrigatória a presença do presidente ou do vice-presidente.
Artigo 3.º — Funcionamento e competência
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009