- 1 -Pela inscrição nos cursos técnicos superiores profissionais no ensino público é devida uma propina anual, fixada e paga de acordo com o Regulamento de Propinas da UMa, de montante não superior ao valor máximo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, e 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -Aos alunos dos CTeSP aplica-se o Regulamento de Propinas dos Programas de Formação da UMa.
Artigo 17.º — Propinas
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017