- 1 -Constituem deveres do utilizador e do leitor:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Relacionar-se de forma cívica e educada com o restante público e com os funcionários;
- c)Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e equipamentos;
- d)Não arrumar nas estantes os documentos que tenha retirado para consulta, devendo colocá-los nos locais indicados para o efeito, ou entregá-los aos funcionários de serviço;
- e)Colaborar no preenchimento dos impressos e questionários que oportunamente lhe sejam apresentados, para fins estatísticos e de gestão;
- f)Efetuar o pagamento dos serviços de fotocópias, impressão, emissão de segunda via do Cartão de Leitor e outros, de acordo com o disposto no presente Regulamento;
- g)Indemnizar a Câmara Municipal pelos danos ou perdas, pelos quais seja responsável;
- h)Cumprir as normas de proibição de fumar, comer, beber e de utilização do telemóvel, nas zonas de acesso à documentação e, para além daquelas, nas que se encontram devidamente assinaladas como locais de proibição.
- 2 -Constituem deveres específicos do leitor:
- a)Apresentar o Cartão de Leitor próprio, no ato de requisição para empréstimo domiciliário, bem como para marcação prévia para utilização dos equipamentos informáticos e de audiovisuais;
- b)Manter atualizados os dados pessoais constantes da sua ficha de inscrição como leitor da Biblioteca;
- c)Comunicar imediatamente a perda ou extravio do Cartão de Leitor, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade pelo uso abusivo e eventual utilização fraudulenta do mesmo, por terceiros;
- d)Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados no âmbito do empréstimo domiciliário.
- 3 -No espaço interior da Biblioteca, com exceção do átrio e do espaço de cafetaria, o uso de telemóvel fica limitado ao envio e receção de mensagens escritas, bem como à configuração do respetivo aparelho no modo silêncio.
- 4 -O incumprimento ou violação dos deveres estabelecidos nos termos do número anterior pode acarretar:
- a)A saída do utente da Biblioteca;
- b)A obrigação de indemnização, pelo utente, à Câmara Municipal nos termos gerais de direito.
Artigo 23.º — Deveres
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020