Após o deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente ao beneficiário por transferência bancária, mediante exibição, nos serviços, do original do recibo de renda, do qual se extrairá fotocópia, comprovando o pagamento efetuado ao Senhorio até ao dia 15 de cada mês.
Artigo 9.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022