- 1 -Após atos de fiscalização e ensaios a que se refere o artigo 59.º, a Entidade Gestora deverá notificar, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, o proprietário da obra, sempre que verifique a falta de cumprimento das condições do projeto ou insuficiências verificadas pelo ensaio, indicando as correções a fazer.
- 2 -Equivale à notificação constante do n.º 1, a inscrição no livro da obra das ocorrências aí referidas.
Artigo 64.º — Correções
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018