- 1 -Sem prejuízo da possibilidade de acesso a este espaço por qualquer utente, nos termos do artigo seguinte, a ANA tem o poder de dar instruções para a saída de veículos do espaço em causa, sempre que tal seja necessário para garantir o acesso de outros veículos ao mesmo.
- 2 -O acesso às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes é feito mediante a retirada de bilhete à entrada ou, quando tal esteja disponível, através de Via Verde.
Artigo 22.º — Acesso
Vigente desde: 30/04/2019
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