O presente regulamento aplica-se a todas as áreas do perímetro aeroportuário que sejam ou venham a ser utilizadas como parques ou como zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, nos termos acima definidos, de acordo com o previsto nas fichas técnicas em vigor, incluindo o acesso às mesmas, bem como aos utentes que as utilizem.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019