- 1 -Para poderem beneficiar das comparticipações financeiras, os candidatos, terão, obrigatoriamente, de apresentar um requerimento, através das Comissões Sociais de Freguesia ou Juntas de Freguesia, em formulário a fornecer pelo Município da Figueira da Foz e que será instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do agregado familiar e respetiva situação económica;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, mencionando a atividade profissional e a média de rendimento mensal, no caso de trabalhadores por conta própria (Anexo I ao presente Regulamento);
- c)Declaração de rendimentos obtidos emitida por entidade competente;
- d)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia comprovativo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior e da composição do agregado familiar;
- e)Documento comprovativo da propriedade do imóvel;
- f)Planta de localização do imóvel;
- g)Memória descritiva ou listagem das obras a executar;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas no requerimento de candidatura, atestando que não beneficia de outro apoio destinado ao mesmo fim ou, beneficiando, de que o mesmo é insuficiente, e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos além dos declarados (Anexo II ao presente Regulamento);
- i)Declaração, sob compromisso de honra, de não alienar o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os cinco anos subsequentes à atribuição do apoio e de nele habitar efetivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo, salvo se devidamente justificado (Anexo III ao presente Regulamento).
- j)Extrato da ata da reunião realizada pela Comissão Social de Freguesia ou Junta de Freguesia que ateste que o caso foi analisado e aprovada a formalização da candidatura e que continuará a fazer o acompanhamento do agregado durante e após a intervenção na habitação.
- 2 -Com o requerimento serão juntas fotocópias dos seguintes elementos:
- a)Cartões de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte dos elementos do agregado familiar ou, na sua falta, das respetivas cédulas pessoais;
- b)Declarações/recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar, no caso de trabalhadores por conta de outrem;
- c)Última declaração de IRS de cada um dos elementos do agregado;
- d)Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontram nessa condição;
- e)Declaração do rendimento social de inserção, se aplicável, emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra do ISS, IP, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma, bem como o programa de inserção definido para a família;
- 3 -As candidaturas devem ser formalizadas no Balcão de Atendimento Único do Município da Figueira da Foz, através das Comissões Sociais de Freguesia, quando constituídas, ou através das Juntas de Freguesia que se encontrem em processo de constituição das Comissões Sociais de Freguesia.
- 4 -Caso não se verifique o requisito do número anterior, deverá a Junta de Freguesia fundamentar a candidatura, ficando a sua admissibilidade sujeita à análise e aprovação da Comissão de Avaliação.
Artigo 10.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020