1 - Poderão candidatar-se ao ADAPTHA - Programa Municipal de Apoio à Adaptação de Habitações no Município da Figueira da Foz - os candidatos mencionados no n.º 3 do artigo 2.º que, pretendendo fazer obras de adaptação nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para custear a sua realização e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no presente Regulamento.
1 - As candidaturas são objeto de análise e parecer da Comissão de Avaliação, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou por quem este delegar e constituída por um(a) representante dos serviços responsáveis pelas Obras Municipais, um(a) representante dos serviços responsáveis pelo Urbanismo e um(a) representante dos serviços responsáveis pela Ação Social.
3 - As candidaturas são avaliadas de acordo com as regras fixadas no presente Regulamento, sendo competente para a respetiva aprovação a Câmara Municipal da Figueira da Foz.