- 1 -Compete à Junta de Freguesia efetuar as avaliações.
- 2 -As avaliações visam determinar o valor de mercado das lojas e dos espaços a arrendar e podem ser efetuadas com base em prévio relatório de avaliação elaborado pela Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Avaliações
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023