O subsídio é pago mensalmente, podendo o beneficiário optar por receber o montante pessoalmente na Tesouraria da Câmara Municipal, ou por transferência bancária, desde que tenha indicado previamente o IBAN para o qual pretende que seja feita a transferência; em qualquer dos casos, o pagamento depende da prévia exibição do recibo de renda do mês em relação ao qual o pagamento é efetuado.
Artigo 11.º — Modo de Pagamento
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2025