O arrendamento de habitação social é aplicável aos casos em que o requerente não reúna condições para beneficiar de qualquer outra modalidade de apoio à habitação concedida pela Câmara Municipal prevista no presente Regulamento, ficando condicionado à disponibilidade de habitação social existente no concelho, podendo ainda revestir o formato de habitação social partilhada.
Artigo 22.º — Aplicação
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025