O apoio social à habitação pode revestir as seguintes modalidades:
- 1 -Subsídio ao arrendamento: comparticipação financeira a fundo perdido, destinada a apoiar o pagamento da renda mensal devida pela celebração de contrato de arrendamento;
- 2 -Subsídio para a habitação digna: comparticipação financeira e/ou em materiais de construção e/ou em mão-de-obra, destinada à realização de obras na habitação propriedade do requerente, de modo a conferir à mesma condições condignas de habitabilidade;
- 3 -Arrendamento de habitação social: atribuição, em regime de arrendamento, de uma habitação social ao requerente, ficando o mesmo condicionado à existência de habitação social disponível, e no qual a renda a fixar fica dependente do rendimento do agregado familiar. Pode revestir a modalidade de habitação social partilhada.