- 1 -As candidaturas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Representações internacionais:
- i)Presença em Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos - Prémio N.º 1
- ii)Presença em Campeonatos do Mundo ou Taça do Mundo:
1) Por seleção - Prémio N.º 2
2) Por clube - Prémio N.º 3
- iii)Presença em Campeonatos da Europa ou Taça da Europa:
1) Por seleção - Prémio N.º 3
2) Por clube - Prémio N.º 4
- iv)Presença nos Jogos do Mediterrâneo ou Jogos Europeus da Juventude:
1) Por seleção - Prémio n.º 5
- v)Convocatória para Seleção Nacional - Prémio N.º 6
- b)Títulos nacionais:
- i)Resultado final em Campeonato Nacional ou equiparado:
1) Jovens atletas classificados em 1.º Lugar - 100 pontos
2) Jovens atletas classificados em 2.º Lugar - 80 pontos
3) Jovens atletas classificados em 3.º Lugar - 60 pontos
- ii)Resultado final em Taça de Portugal ou equiparada:
1) Jovens atletas classificados em 1.º Lugar - 90 pontos
2) Jovens atletas classificados em 2.º Lugar - 70 pontos
- i)Resultado final em Campeonato Nacional ou equiparado:
- a)Representações internacionais:
- 2 -As representações internacionais têm equivalência direta a prémio.
- 3 -No caso de várias representações internacionais, é considerada apenas a correspondente a prémio de valor pecuniário mais elevado.
- 4 -Os resultados em competições de títulos nacionais são cumulativos, resultando numa pontuação final.
- 5 -No caso do/a jovem atleta obter, simultaneamente, prémio por representação internacional e por títulos nacionais, é atribuído o prémio de maior valor monetário.
Artigo 17.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023