- 1 -O presente regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir da entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de Sever do Vouga, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017