- 1 -O valor do incentivo à natalidade corresponde a duas prestações anuais até ao valor de 250(euro) que será pago mediante comprovativo de despesa em cada semestre;
- 2 -O Município arroga-se o direito de averiguar periodicamente a veracidade das informações prestadas.
Artigo 9.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2017