- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo de quinze dias úteis de antecedência, através de requerimento, em modelo próprio disponível nos serviços do Município.
- 2 -O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Exibição do documento de identificação do requerente;
- b)Autorização expressa, escrita, do proprietário do terreno, público ou privado, autorizando a intervenção;
- c)Parecer dos Bombeiros da área.
- 3 -O pedido de licenciamento é entregue no Município, devendo ser analisado no prazo de 5 dias úteis, havendo lugar, sempre que necessário, a uma vistoria ao local indicado, pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, para a realização da fogueira tradicional.
- 4 -A licença fixará as condições para o exercício da atividade proposta que tenham sido definidas ou impostas na apreciação preventiva e de acordo com as orientações do presente regulamento.
- 5 -O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente as forças de segurança e os Bombeiros da área.
Artigo 12.º — Licenciamento de fogueiras tradicionais
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018