- 1 -O pedido de licenciamento do lançamento de balões com mecha acesa é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com quinze dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio disponível nos serviços do Município, a apresentar pelo interessado.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Exibição dos documentos de identificação do requerente, se pessoa singular, e de Código da Certidão Permanente, se pessoa coletiva, ou ainda, se associação, cópia dos estatutos e de documento titulando a pessoa que legalmente a representa;
- b)Quando o lançamento ocorrer em local de um particular, autorização expressa do proprietário do terreno, se público, autorização da entidade dominial;
- c)Apólice do seguro de responsabilidades civil;
- d)Planta com indicação do local de lançamento dos balões;
- e)Parecer dos Bombeiros da área;
- f)Parecer prévio favorável vinculativo da entidade responsável pelo tráfego aéreo.
Artigo 13.º — Lançamento de balões com mecha acesa
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018