- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com quinze dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio disponível nos serviços do Município, a apresentar pelo promotor do evento.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Exibição dos documentos de identificação do requerente, se pessoa singular, e de Código da Certidão Permanente, se pessoa coletiva, ou ainda, se associação, cópia dos estatutos e de documento titulando a pessoa que legalmente a representa;
- b)Quando o lançamento ocorrer em local de um particular, autorização expressa do proprietário do terreno, se público, autorização da entidade dominial;
- c)Apólices do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidades civil subscritas pela entidade promotora;
- d)Declaração da empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, assim como o peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- e)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
- f)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- g)Plantas de localização das zonas de fogo e lançamento;
- h)Declaração dos bombeiros da área;
- i)Autorização da entidade responsável pelo tráfego aéreo.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil efetuará uma vistoria ao local indicado para o lançamento de fogo de artifício ou de artefactos pirotécnicos, com vista à determinação das condicionantes de segurança a observar na sua realização.
- 4 -A autorização prévia emitida pela Câmara Municipal fixará os condicionalismos relativamente ao local, sendo o lançamento de fogo de artifício ou de artefactos pirotécnicos, sujeito a licenciamento por parte da força de segurança competente.
- 5 -A concessão da licença para o lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos depende de parecer prévio do Corpo de Bombeiros da área de intervenção, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.
Artigo 14.º — Autorização prévia de lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018