- 1 -Após o pagamento do valor referente a 25 % (vinte e cinco por cento) é feita a marcação da escritura de compra e venda do lote.
- 2 -O agendamento da data da escritura deve ser feito tendo em conta a disponibilidades das partes.
- 3 -Todos os encargos e imposições fiscais, quando aplicáveis, inerentes à escritura de compra e venda do lote são por conta do adquirente.
- 4 -Se o adquirente não se apresentar no ato da escritura pública ou nele não se fizer representar nos termos legais, por facto que lhe seja imputável, considera-se perdido a favor do Município de Gavião o valor da aquisição já realizado e anulada a deliberação.
- 5 -Sem prejuízo do número anterior, se o adquirente apresentar justificação escrita e comprovada por doença, luto ou motivo imprescindível e inadiável, a data da escritura é remarcada, sem perda do valor da aquisição já realizada.
Artigo 16.º — Escritura de Compra e Venda
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025