- 1 -Constituem direitos do candidato:
- a)Ter conhecimento de quaisquer alterações ao presente Regulamento;
- b)Ser esclarecido ou informado sobre todo o procedimento ou questões que possam suscitar dúvidas.
- 2 -Constituem deveres do candidato:
- a)Informar a Câmara Municipal de Gavião de quaisquer alterações que possam influenciar a análise da candidatura;
- b)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem devidamente solicitados;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações e informações prestadas, sob pena de incorrer num crime de falsas declarações;
- d)Permanecer recenseado na área do Município de Gavião pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de conclusão do processo de obra.
Artigo 17.º — Direitos e deveres dos candidatos
Vigente desde: 21/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025