- 1 -Fica vedado ao adquirente a transmissão do lote, ou deste e das benfeitorias nele realizadas, antes de decorridos 5 (cinco) anos a contar da data de conclusão do processo de obra, salvo venda entre comproprietários do mesmo lote.
- 2 -Fica vedado ao adquirente o arrendamento do lote, ou deste e das benfeitorias.
- 3 -No caso de falecimento do adquirente poderá a Câmara Municipal autorizar os seus sucessores a alienar o terreno e as benfeitorias ou caso exista interesse autorizar a reversão da propriedade para o Município de Gavião, sem perda do valor pelo qual o adquirente comprou o lote.
- 4 -Nos termos do disposto no número anterior deve o novo adquirente comprometer-se por termo de responsabilidade a cumprir todas as condições definidas no presente Regulamento.
- 5 -O disposto no n.º 1 e 2, do presente artigo deve constar obrigatoriamente na escritura de compra e venda e registado na Conservatória do Registo Predial.
- 6 -Durante o período de 5 (cinco) anos no caso de alienação entre vivos e comproprietários do mesmo lote ou deste e das benfeitorias nele realizadas a Câmara Municipal de Gavião goza do direito de preferência, nos seguintes termos:
- a)O lote terá o valor máximo do preço de venda pela Câmara Municipal de Gavião acrescido da valorização calculada segundo taxa oficial de atualização de rendas urbanas habitacionais;
- b)O valor da construção nele efetuado será obtido por decisão da Comissão Arbitral em função do património útil e globalmente construído.
- 7 -A comissão Arbitral é composta por três técnicos com habilitações capazes de avaliação, sendo um nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Gavião, outro pelo proprietário do lote e o terceiro de comum acordo entre as partes.
- 8 -O incumprimento do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 17.º e do n.º 1, do artigo 18.º do presente Regulamento leva ao pagamento por parte do adquirente de uma compensação ao Município de Gavião fixada em 80,00 € (oitenta euros) por metro quadrado de área do lote.
Artigo 18.º — Interdições
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025