- 1 -No caso de incumprimento das condições definidas no presente Regulamento a propriedade do lote, independentemente de quaisquer benfeitorias que nele hajam sido realizadas, reverte para o Município de Gavião, sem direito a indemnização e com perda de 30 % (trinta por cento) do valor pela qual o adquirente comprou o lote.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal de Gavião a decisão dos casos de reversão.
- 3 -A reversão é formalizada através de uma escritura de reversão/distrate de compra e venda que será agendada tendo em conta a disponibilidades das partes.
- 4 -Todos os encargos e imposições fiscais, quando aplicáveis, inerentes à escritura de reversão/distrate de compra e venda, no caso de reversão do lote, são por conta do adquirente em incumprimento.
- 5 -Havendo lugar à constituição de hipoteca a favor de entidades bancárias para garantia de empréstimos relacionados com a construção das edificações, a Câmara Municipal de Gavião deverá reconhecer a subsistência das mesmas, mesmo em caso de reversão.
- 6 -No caso de reversão da propriedade do lote por incumprimento das condições definidas no presente Regulamento, o adquirente fica interdito de poder voltar a adquirir esse ou outro lote no Loteamento do Calvário.
Artigo 19.º — Reversão
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025