- 1 -O número máximo de pisos por lote é de 2 (dois).
- 2 -É permitida a construção de caves nos lotes 18 a 46.
- 3 -As cotas de soleira devem ser solicitadas à Divisão de Obras e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Gavião.
- 4 -As cotas máximas do perfil tipo autorizado para as construções por lote são as constantes do esquema no Anexo IV, ao presente Regulamento.
Artigo 25.º — Pisos
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2025