- 1 -Nos casos que considere relevante para as averiguações, o Provedor pode recorrer a peritos.
- 2 -O Provedor, após haver informado os órgãos competentes, pode ter acesso aos serviços para a conclusão das averiguações.
Artigo 14.º — Peritagens e acesso a instalações
Vigente desde: 22/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2009