- 1 -As candidaturas aos apoios económicos, no âmbito do presente Regulamento, são apreciadas pela equipa técnica do GAS do Município da Nazaré.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal, o deferimento ou indeferimento da candidatura, com base na informação social prestada pela equipa técnica do GAS a quem competiu a respetiva apreciação e parecer emitido.
- 3 -Todos os/as requerentes são notificados/as, por escrito, da deliberação final.
Artigo 10.º — Análise e Processo de atribuição
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021