- 1 -O limite máximo do apoio económico é atribuído em função dos escalões de posicionamento RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida), definida a cada ano civil, face ao rendimento líquido per capita, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -O apoio económico é atribuído de acordo com o definido no presente regulamento, é intransmissível e pode ser utilizado de uma só vez ou preferencialmente faseado, até ao limite máximo elegível.
Artigo 11.º — Apoio económico
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021