- 1 -Após a notificação da deliberação, o respetivo apoio económico será pago através de transferência bancária ou cheque.
- 2 -O/a beneficiário/a deve apresentar a cópia da fatura/recibo, comprovativa da despesa efetuada, devidamente discriminada, no âmbito do presente Regulamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -O documento comprovativo da despesa pode ser entregue, presencialmente, no Gabinete de Ação Social ou para o correio eletrónico [email protected].
Artigo 12.º — Pagamento do apoio económico
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021