- 1 -O presente capítulo aplica-se aos/às munícipes do concelho da Nazaré, com idade igual ou inferior a 18 anos, cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita inferior ao valor mínimo mensal das pensões do regime geral da Segurança Social (velhice, invalidez e sobrevivência), definidos a cada ano civil.
- 2 -Para além da condição expressa no número anterior, sempre que se verifique ser o caso, serão aplicadas as seguintes deduções específicas:
- a)10 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais, adiante designado IAS, por cada elemento do agregado familiar com deficiência;
- b)10 % do valor do IAS por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)20 % do IAS em caso de família monoparental;
- d)20 % do IAS a vítima de violência doméstica, devidamente reconhecido pelo estatuto de vítima;
- e)15 % do IAS em caso de família numerosa.
Artigo 13.º — Aplicação e benefícios
Vigente desde: 07/05/2021
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