- 1 -O SAFD compromete-se a diligenciar no sentido de criar um banco de material desportivo, que congregue material de todas as modalidades praticadas no Concelho da Nazaré.
- 2 -Após o término dos regimes excecionais, as famílias que continuem a não ter condições económicas para proporcionar às suas crianças e jovens a prática da atividade física e desportiva, deverão, a título de empréstimo, solicitar o material necessário nesta resposta.
- 3 -O SAFD ficará responsável pela gestão desta resposta desportiva, e pela dinamização, junto dos respetivos Clubes e Associações, da recolha do material, devendo, igualmente, apelar à doação destes materiais junto da comunidade.
Artigo 18.º — Banco de Material Desportivo
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021