- 1 -As presentes normas visam definir a constituição e o enquadramento normativo do Regulamento Municipal de Emergência Social em Situações Pandémicas e de Calamidade Pública no que concerne:
- a)Ao apoio económico a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, em virtude das consequências associadas aos supramencionados contextos, traduzindo-se num apoio financeiro de carácter excecional e temporário, para fazer face ao pagamento de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, habitação, água, energia, despesas de saúde e educação, de equipamentos sociais;
- b)Ao apoio na prática da atividade física e do desporto das crianças e jovens, cujos agregados familiares se encontrem em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconómica, numa perspetiva de preservação da saúde física e mental;
- c)Ao apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras entidades sem fins lucrativos que realizem atividades eminentemente sociais e que atuem no Concelho da Nazaré e que, por causa dos contextos acima referidos, tenham sofrido um acréscimo de procura ou a diminuição da sua capacidade de resposta;
- d)Ao apoio aos Clubes, Coletividades e Associações Desportivas sem fins lucrativos do Concelho da Nazaré, que devido aos referidos contextos, se vejam confrontados com quebras de receita, por terem sido impedidos de realizar a sua atividade regular;
- e)Ao apoio às Coletividades e Associações Recreativas e Culturais sem fins lucrativos, do Concelho da Nazaré, que devido aos referidos contextos, por terem sido impedidas de realizar a sua atividade regular, tenham sofrido alterações ao seu orçamento anual.
- 2 -É condição, no âmbito do presente apoio, que os beneficiários não tenham quaisquer dívidas para com a Câmara Municipal da Nazaré, Serviços Municipalizados da Nazaré, Empresa Municipal "Nazaré Qualifica", Segurança Social e Autoridade Tributária, sendo a apresentação de certidão de não dívida obrigatória.
- 3 -As situações de comprovada vulnerabilidade socioeconómica/dificuldade de manutenção de atividade, que não tenham tido origem no âmbito das situações previstas, deverão solicitar apoio ao abrigo de outros Regulamentos Municipais em vigor, ou das medidas de apoio implementadas pelo Estado.
- 4 -A verba inscrita anualmente no orçamento do Município, para este fim, constitui o limite máximo anual a atribuir nestes apoios, podendo ser reforçada, em caso de necessidade.
- 5 -As presentes normas regem-se pelos princípios da subsidiariedade, articulação e concertação.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2021