Para efeitos do presente Regulamento Municipal considera-se:
- a)«Agregado familiar», o conjunto de pessoas constituído, pelo cônjuge ou pessoa que viva em união de facto há mais de dois anos, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;
- b)"Apoio económico", montante de caráter pecuniário concedido a título excecional e pontual;
- c)"Emergência social", situação de grave carência económica resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar, caracterizada pela impossibilidade de, pelos seus próprios meios, garantir a satisfação das necessidades básicas dos elementos que o integram ao nível da alimentação, habitação, água, energia, despesas de saúde, de educação e de equipamentos sociais, ou potenciadora de eminente risco social, e para a qual são inexistentes ou manifestamente insuficientes os apoios de outras entidades, públicas ou privadas, com competência ou intervenção nas diversas áreas, designadamente, o Município da Nazaré, o Instituto de Segurança Social, I. P., e as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidades a elas equiparadas;
- d)"Rendimento mensal bruto", o quantitativo que resulta da divisão por doze dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data da apresentação da candidatura, incluindo as prestações familiares e sociais, com exceção do abono de família e da bonificação a crianças e jovens deficientes;
- e)"Rendimento líquido per capita", o quantitativo que resulta da divisão pelo número de elementos que compõem o agregado familiar do rendimento mensal bruto depois de deduzido os encargos calculados;
- f)"IAS - Indexante dos Apoios Sociais" - o IAS constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares;
- g)"Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas" - toda a Instituição legalmente constituída por iniciativa de particulares e sem fins lucrativos, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico;
- h)"Clubes, Coletividades e Associações Desportivas" - toda a Entidade legalmente constituída por iniciativa de particulares e sem fins lucrativos, com o propósito de desenvolver a atividade física e/ou o desporto na população em geral no concelho da Nazaré e com Registo Municipal de Associações Desportivas válido;
- i)"Coletividades e Associações Recreativas e Culturais" - toda a Entidade legalmente constituída por iniciativa de particulares e sem fins lucrativos, com o propósito de desenvolver a atividade sociocultural na população em geral, legalmente constituídas e com atividade no concelho da Nazaré.