- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios consubstanciados neste Regulamento:
- a)Informar, previamente, a Câmara Municipal da Nazaré, de qualquer alteração à situação que invoquem aquando da formalização do pedido de apoio;
- b)Não permitir a utilização do(s) apoio(s) por pessoas terceiras, nem para fim diverso daquele para o(s) qual(is) foi(rem) atribuído(s);
- c)Apresentar os comprovativos de despesa, definidos no presente documento, relativamente ao(s) apoio(s) atribuído(s), após a sua liquidação/utilização;
- d)Permitir a verificação das declarações prestadas, no caso do apoio às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica, pela equipa do Gabinete de Ação Social, seja por entrevista para avaliação socioeconómica, visita domiciliária, entre outras que venham a verificar-se necessárias;
- e)Permitir, no âmbito dos apoios atribuídos aos Clubes, Associações e Coletividades Desportivas e Culturais, o acompanhamento do protocolo que vier a ser celebrado, pela atribuição de apoio económico, por parte de equipa do Setor da Atividade Física e do Desporto;
- f)Proceder, na sequência de notificação por parte dos serviços municipais, aos acertos a que haja lugar, no âmbito dos apoios recebidos, sempre que a verba exceda, em concreto, o valor do bem ou serviços;
- 2 -O desconhecimento, ou a má interpretação das presentes normas, não poderão ser invocadas para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhes sejam imputáveis.
Artigo 4.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021